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“Educação Inclusiva: para todos e cada um dos alunos”

 




O olhar para a pessoa com deficiência sofreu grandes mudanças ao longo do nosso processo histórico cultural, saindo de uma visão de exclusão para o atual paradigma da inclusão. E, ao longo dessa jornada encontram-se muitos avanços, mas também, diversas problemáticas que ecoam nas salas de aula espalhadas pelo Brasil.


A Declaração de Salamanca, fruto da Conferência da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais em 1994, em Salamanca, foi um marco histórico, um divisor de águas no campo educacional, na medida em que a partir desta data, os países envolvidos criaram e remodelaram leis e programas com o objetivo de fazer valer uma nova forma de atuação para com a pessoa com deficiência,  um novo paradigma, o da Inclusão Escolar.

Assim, no Brasil, que já na constituição de 1988, no parágrafo 208 sobre o Direito à Educação que diz: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; também luta para alargar o alcance de crianças com deficiência matriculadas no ensino regular.

No sentido de entendermos um pouco mais do percurso da Educação para as pessoas com deficiência, apresentamos um histórico das legislações e os avanços por elas proporcionados, a saber:

Legislação

Avanços

Conferência Mundial de Educação para Todos, em Jomtien (1990)

Universalizar o acesso à educação;

Garantir a equidade;

Concentrar a atenção na aprendizagem;

Propiciar um ambiente adequado à aprendizagem;

Ampliar os meios e o raio de ação da educação básica;

Fortalecer alianças.

Conferência Mundial de Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, que resultou na assinatura da Declaração de Salamanca (1994)

Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;

Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;

A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola;

O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.

 

Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999)

Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à sociedade.
Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em Nova York

Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de 20/12/96)

Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência;

É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente nas escolas públicas regulares.

A Educação Especial constitui uma modalidade de educação escolar;

Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009

referenciais nacionais para a construção de sistemas educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar

Lei Brasileira de Inlcusão (LBI) de 2016

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

 

As pessoas vistas como “diferentes”, como as que destoavam do restante da população e, por isso, deveriam ser postas à margem, passaram por longos percalços até conseguirem conquistar seus direitos enquanto cidadão.

Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999)

Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à sociedade.
Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em Nova York

Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de 20/12/96)

Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência;

É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente nas escolas públicas regulares.

A Educação Especial constitui uma modalidade de educação escolar;

Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009

referenciais nacionais para a construção de sistemas educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar

Lei Brasileira de Inlcusão (LBI) de 2016

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999)

Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à sociedade.
Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em Nova York

Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de 20/12/96)

Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência;

É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente nas escolas públicas regulares.

A Educação Especial constitui uma modalidade de educação escolar;

Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009

referenciais nacionais para a construção de sistemas educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar

Lei Brasileira de Inlcusão (LBI) de 2016

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999)

Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à sociedade.
Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em Nova York

Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de 20/12/96)

Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência;

É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente nas escolas públicas regulares.

A Educação Especial constitui uma modalidade de educação escolar;

Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009

referenciais nacionais para a construção de sistemas educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar

Lei Brasileira de Inlcusão (LBI) de 2016

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

 

É possível constatar que toda a evolução no tocante à legislação foram de extrema importância para iniciar mudanças na própria escola, tantos nas atitudes, como nas práticas. Entretanto, novas batalhas vêm sendo travadas no campo educacional, tendo em vista que a educação, ainda possui um longo percurso de mudanças, para receber, respeitar e possibilitar ao sucesso académico de todos os alunos, além de uma participação ativa dos discentes em todos o processo de ensino e aprendizagem.

Para que uma escola responda às necessidades de todos os alunos, torna-se necessária a criação de oportunidades para que estes se sintam acolhidos e participem de forma ativa, efetiva e prazerosa nas atividades escolares. Nesse sentido, garantir a aprendizagem de todos requer reflexão e ação por parte do sistema escolar no modo de perspectivar o papel os objetivos da escola, a fim de desenvolver práticas pedagógicas eficientes que garantam o acesso, permanência e a aprendizagem de todos.

A educação, para ser inclusiva, deve se basear no reconhecimento das diferenças, na busca de valores e práticas comuns, na convivência com a diversidade.  Isso sim seria uma escola inclusiva, uma escola que cria ferramentas que ajudem a todos e não excluam o aluno dentro da própria sala de aula.


Autora: MARIANA FENTA - Psicopedagoga, Mestranda em Ciências da Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, pela Universidade Lusófona na de Humanidades e Tecnologia.

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