O olhar para a pessoa com deficiência sofreu grandes mudanças ao longo do nosso processo histórico cultural, saindo de uma visão de exclusão para o atual paradigma da inclusão. E, ao longo dessa jornada encontram-se muitos avanços, mas também, diversas problemáticas que ecoam nas salas de aula espalhadas pelo Brasil.
A Declaração de Salamanca, fruto da
Conferência da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais
em 1994, em Salamanca, foi um marco histórico, um divisor de águas no campo
educacional, na medida em que a partir desta data, os países envolvidos criaram
e remodelaram leis e programas com o objetivo de fazer valer uma nova forma de
atuação para com a pessoa com deficiência,
um novo paradigma, o da Inclusão Escolar.
Assim, no Brasil, que já na
constituição de 1988, no parágrafo 208 sobre o Direito à Educação que diz: III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
também luta para alargar o alcance de crianças com deficiência matriculadas no
ensino regular.
No sentido de entendermos um pouco
mais do percurso da Educação para as pessoas com deficiência, apresentamos um
histórico das legislações e os avanços por elas proporcionados, a saber:
Legislação |
Avanços |
Conferência Mundial de Educação
para Todos, em Jomtien (1990) |
Universalizar o acesso à educação; Garantir a equidade; Concentrar a atenção na aprendizagem; Propiciar um ambiente adequado à aprendizagem; Ampliar os meios e o raio de ação da educação básica; Fortalecer alianças. |
Conferência Mundial de
Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, que resultou na
assinatura da Declaração de Salamanca (1994) |
Independente das diferenças individuais, a educação é
direito de todos; Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada
com necessidades educativas especiais; A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e
não os alunos as especificidades da escola; O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum
a todas as crianças. |
Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999) |
Eliminação de todas as formas de discriminação contra
pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à
sociedade. Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que
impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com
deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. |
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em
Nova York |
Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de condições
com as demais pessoas na comunidade em que vivem. |
LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de
20/12/96) |
Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência; É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes
condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente
nas escolas públicas regulares. A Educação Especial constitui uma modalidade de educação
escolar; |
Decreto Legislativo n° 186/2008 e
pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009 |
referenciais nacionais para a construção de sistemas educacionais
e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da Educação
Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do Atendimento
Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização em
contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar |
Lei Brasileira de Inlcusão (LBI)
de 2016 |
A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem. |
As pessoas vistas como
“diferentes”, como as que destoavam do restante da população e, por isso,
deveriam ser postas à margem, passaram por longos percalços até conseguirem
conquistar seus direitos enquanto cidadão.
Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999) |
Eliminação de todas as formas de
discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento
pleno de sua integração à sociedade. Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que
impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com
deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.
|
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em
Nova York |
Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de
condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. |
LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de
20/12/96) |
Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência; É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes
condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente
nas escolas públicas regulares. A Educação Especial constitui uma modalidade de educação
escolar; |
Decreto Legislativo n° 186/2008 e
pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009 |
referenciais nacionais para a construção de sistemas
educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da
Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do
Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização
em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar |
Lei Brasileira de Inlcusão (LBI)
de 2016 |
A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem. |
Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999) |
Eliminação de todas as formas de discriminação contra
pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à
sociedade. Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que
impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com
deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. |
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em
Nova York |
Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de
condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. |
LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de
20/12/96) |
Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência; É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes
condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente
nas escolas públicas regulares. A Educação Especial constitui uma modalidade de educação
escolar; |
Decreto Legislativo n° 186/2008 e
pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009 |
referenciais nacionais para a construção de sistemas
educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da
Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do
Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização
em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar |
Lei Brasileira de Inlcusão (LBI)
de 2016 |
A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem. |
Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência que promulgou a Declaração de Guatemala (1999) |
Eliminação de todas as formas de discriminação contra
pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à
sociedade. Define a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, ou em seus antecedentes, consequências ou percepções, que
impeçam ou anulem o reconhecimento ou exercício, por parte das pessoas com
deficiência, de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. |
Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, em
Nova York |
Direito das pessoas com deficiência à educação em um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis de ensino e em igualdade de
condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. |
LDB LDBEN (Lei Nº 9.394 de
20/12/96) |
Direito de todos os educandos ao acesso e à permanência; É dever do Estado promover o acesso e garantir-lhes
condições adequadas para permanecerem e se desenvolverem, preferencialmente
nas escolas públicas regulares. A Educação Especial constitui uma modalidade de educação
escolar; |
Decreto Legislativo n° 186/2008 e
pelo Decreto Executivo n° 6.949/2009 |
referenciais nacionais para a construção de sistemas
educacionais e a organização de escolas inclusivas, define o público-alvo da
Educação Especial – alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação – e delimita o lugar do
Atendimento Educacional Especializado nas práticas culturais de escolarização
em contextos de inclusão escolar linhas natureza do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) no processo de inclusão escolar |
Lei Brasileira de Inlcusão (LBI)
de 2016 |
A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem. |
É possível constatar que
toda a evolução no tocante à legislação foram de extrema importância para
iniciar mudanças na própria escola, tantos nas atitudes, como nas práticas. Entretanto,
novas batalhas vêm sendo travadas no campo educacional, tendo em vista que a
educação, ainda possui um longo percurso de mudanças, para receber, respeitar e
possibilitar ao sucesso académico de todos os alunos, além de uma participação
ativa dos discentes em todos o processo de ensino e aprendizagem.
Para que uma escola responda
às necessidades de todos os alunos, torna-se necessária a criação de
oportunidades para que estes se sintam acolhidos e participem de forma ativa,
efetiva e prazerosa nas atividades escolares. Nesse sentido, garantir a
aprendizagem de todos requer reflexão e ação por parte do sistema escolar no
modo de perspectivar o papel os objetivos da escola, a fim de desenvolver
práticas pedagógicas eficientes que garantam o acesso, permanência e a
aprendizagem de todos.
A educação, para ser inclusiva,
deve se basear no reconhecimento das diferenças, na busca de valores e práticas
comuns, na convivência com a diversidade.
Isso sim seria uma escola inclusiva, uma escola que cria ferramentas que
ajudem a todos e não excluam o aluno dentro da própria sala de aula.
Autora: MARIANA FENTA - Psicopedagoga, Mestranda em Ciências da Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, pela Universidade Lusófona na de Humanidades e Tecnologia.
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