No dia 13 de julho de
2020, completam-se 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
nº. 8.069/90. A norma é considerada uma das mais
modernas do mundo com relação à garantia de direitos dos jovens e infantes.
Trata-se de um
dispositivo legal que, se colocado em prática, é capaz de promover
significativo avanço na proteção de crianças e adolescentes. Isso ocorre em
razão de ser estruturado em princípios fundamentais, tais como: o princípio do
melhor interesse da criança e do adolescente e o princípio da prioridade
absoluta da criança e do adolescente.
Assim, ao estabelecer
como prioridade absoluta a proteção integral de infantes e jovens,
reconhecendo-os como sujeitos de direitos perante a ordem jurídica, o Estatuto
prevê mecanismos para a efetivação dos direitos fundamentais infantojuvenis,
mediante uma ampla rede de proteção.
Nesse sentido, determina
a corresponsabilidade da família, do Estado e da sociedade e dispõe acerca das
medidas aplicáveis no caso de ameaça ou violação dos direitos assegurados pela
lei, seja pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado; seja pela falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão da própria conduta da
criança ou do adolescente.
Além disso, ao longo
desses 30 anos, muitas foram as evoluções que acompanharam a trajetória do ECA.
Os direitos das crianças e dos adolescentes ganharam destaque no cenário
nacional, superando-se o preconceito de que esses seriam seres menores e
inferiorizados, de modo a se reconhecer a sua importância e sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento e, consequentemente, a necessidade da
garantia de seus direitos.
A partir da consolidação
dessa visão, passa-se aos desafios da efetividade de seus direitos
fundamentais, que vêm sendo implementados em suas diversas facetas. Nas
escolas, um novo olhar foi atribuído à educação, que passou a ter um caráter
muito mais inclusivo e menos autoritário, da mesma forma que o contexto
familiar passou a ser muito mais horizontalizado.
Entretanto, infelizmente,
muitos problemas socioeconômicos ainda representam grandes barreiras para a
concretização das normas legais, aliados a uma defasagem ainda existente de
profissionais e de estrutura na rede de proteção. É necessária a elaboração de
políticas públicas que orientem a população para um planejamento familiar adequado
e consciente, que informem sobre os direitos da criança e do adolescente e que
apontem os mecanismos para se buscar a garantia concreta desses direitos,
facilitando o acesso da população à rede de proteção.
O tema é importante e merece ser cada vez mais discutido e difundido, uma vez que a Constituição Federal prevê que são responsáveis pelas crianças e jovens do nosso País a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público, portanto, todos nós. Assim, devemos participar ativamente para a efetivação dos direitos fundamentais das nossas crianças e dos nossos adolescentes.
Edwirges Rodrigues[1]
[1] Doutoranda em Direito Civil pela FDUSP; mestra em Direito pela UNESP; especialista em Direito Processual Civil pela UNESP; coordenadora do IBDFAM-Franca/SP; professora de Direito Civil. edwirges_elaine@yahoo.com.br
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