No dia 6 de julho de 2020, comemoram-se os cinco anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146, de 6 de junho de 2015), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, cujo objetivo é a concretização das ideias de igualdade, de dignidade, de tolerância, de cidadania e de liberdade, de modo a tornar efetiva a inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida nacional.
A referida lei
sistematizou, em um único instrumento legal, temas que estavam presentes em
outras legislações, decretos e portarias. Além disso, também alterou algumas
leis existentes, buscando harmonizá-las às diretrizes e aos princípios da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção
de Nova York), ratificada pelo Brasil, com eficácia de emenda
constitucional.
Assim, a Convenção de
Nova York estabelece que os países signatários deverão proibir quaisquer formas
de discriminação baseadas na deficiência, devendo-se adotar medidas de proteção
legal e garantir a inclusão social delas no âmbito da sociedade, sempre com
igualdade de oportunidades, identificando e eliminando obstáculos e barreiras à
acessibilidade.
Com as
alterações provocadas pela Lei Brasileira de Inclusão, as pessoas com deficiência
passaram a ser consideradas, em regra, plenamente capazes para os atos da vida
civil, visando a sua total inclusão social. Apenas aquelas pessoas com
deficiência que não podem exprimir a sua vontade serão consideradas
relativamente incapazes e, para exercer os seus direitos, necessitarão da
assistência de um representante legal (curador).
De tal modo,
as pessoas com deficiência, que sofrem limitações na autodeterminação, mas se
mostram aptas a se fazer compreender, são consideradas plenamente capazes. Diante
disso, não serão submetidas à curatela (interdição), mas poderão se beneficiar
da aplicação da Tomada de Decisão Apoiada[2],
instituto criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Além do mais, o Estatuto
procurou, ao longo de mais de cem artigos, assegurar à pessoa com deficiência a
possibilidade de exercício dos seus direitos e das suas liberdades fundamentais.
Nesse sentido, a inclusão passa pela proteção de direitos fundamentais como o
direito à vida; à habilitação e reabilitação; à saúde; à moradia; ao trabalho
(tanto no âmbito da habilitação profissional, como da sua inclusão no mercado
de trabalho); direito à assistência social; à previdência social; direito à
cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer; direito ao transporte e à
mobilidade; e, ainda, direito à informação e à participação na vida pública e
política, dentre outros.
Dessa
forma, a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão representou um grande avanço
nas conquistas dos direitos das pessoas com deficiência e na inclusão social
dessas pessoas, além de proporcionar amplo debate acerca dessa temática em
ambientes públicos e privados.
[2] Trata-se do instituto pelo qual a pessoa com deficiência tem o apoio de duas pessoas idôneas, com quem tenha vínculos e confiança, para que possam lhe auxiliar nas decisões da vida, tudo para que exerça sua capacidade em plenitude.
Comentários
Postar um comentário